“EDUCANDO PARA A LIBERDADE”
“Não há vida sem correção, sem retificação.”
Paulo Freire
A Secretaria Estadual da Educação do Estado de Goiás
(Núcleo de Educação a Distância) e Agência Goiana do Sistema de Execução Penal
realizam o 1º Encontro Estadual de Formação de Educação nas Prisões entre os
dias 25 de fevereiro a 01 de março de 2013, reúnem educadores, educadoras e
agentes prisionais para discutirem a Educação nas Prisões. Hoje têm
aproximadamente em Goiás 12.578 mil pessoas presas, onde 76% são jovens entre
18 a 28 anos e cerca de 9 mil são negros (Negros e Pardos declarados). A
situação é complexa e desumana, todos (as) estão sendo jogados num ambiente
dentro do sistema prisional fracassado como em todo Brasil. São 30 escolas da
rede estadual e 3 da rede municipal que oferecem a educação nas Unidades
Prisionais no Estado de Goiás para 747
reeducandos (as) com o Ensino Fundamental e Médio na Modalidade de Educação de
Jovens e Adultos - EJA. Porém apenas uma tem prédio próprio e as demais são
adaptadas, não há bibliotecas, materiais pedagógicos/didáticos e recursos
tecnológicos para auxiliar o educador (a) em sala de aula. Essas escolas estão
buscando cumprir com o seu papel na implementação da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, da Resolução nº 3 de 11/03/2009 do CNPCP (Diretrizes
Nacionais para a oferta de educação nos Estabelecimentos Penais), da Resolução
nº 02, de 19 de maio de 2010 do Ministério da Educação, da Resolução nº 564, de
12 de novembro de 2010 do Conselho Estadual de Educação de Goiás.
Na síntese final da CONAE diz que a educação deve ser
oferecida em toda diversidade sociocultural no Brasil, a Constituição Federal
de 1988 já afirma que a educação é para todos e todas, nesse sentido, temos que
construir currículos diferenciados as diversas realidades, como nas prisões, no
campo, povos indígenas, ribeirinhos, quilombolas, entre outras realidades
especificas.
Os ministérios deverão incentivar os estados na
elaboração de Projetos Políticos Institucionais levando em conta o objetivo de
cada regime (regime fechado, semiaberto egresso). Cada sujeito que cumpre a sua
pena e recebe sua liberdade o estado deve acompanhar seu egresso na sociedade. Em
Goiás apenas uma Unidade Prisional faz esse acompanhamento. De fato, de quem é
a responsabilidade? Quem vai fazer esse acompanhamento? É importante que as
escolas que já promove educação nas unidades prisionais possam garantir no seu
Projeto Político Pedagógico a Educação de Jovens e Adultos nas prisões para os
de regime fechado, semiabertos e egresso.
O Plano Estadual da Educação nas Prisões, elaborado a
partir das experiências já existentes no estado, as concepções norteadoras da
Educação no Sistema Prisional, Constituição Federal no seu art. 205, Lei de
Execução Penal, Modalidade Educação de Jovens e Adultos como reparadora,
equalizadora e qualificadora. Foram consultadas também para a elaboração do
plano, autoridades públicas como o Conselho Estadual de Educação, Agência
Goiana do Sistema de Execução Penal entre outras. O Plano está em análise pelo
Ministério da Educação e Cultura e Ministério da Justiça em Brasília. É um
documento que pode sofrer uma série de mudanças, devido ter uma população
carcerária flutuante.
Tem como objetivo do Plano a execução de
ações com órgãos federais, estaduais, municipais, e do Distrito Federal, com
atribuições nas áreas de educação e de execução penal, bem como abranger metas
e estratégias de formação educacional da população carcerária e dos
profissionais envolvidos em sua implementação, contribuindo para a
universalização da alfabetização e para a ampliação da oferta de educação no
sistema prisional e com isso fortalecer a integração entre a Educação de Jovens
e Adultos e a Educação Profissional e Tecnológica em tal sistema.
Não há garantia dos Direitos Humanos no
Sistema de Execução Penal hoje no Brasil, embora seja dever do estado garantir
os direitos dos sujeitos cárceres nas prisões. A cada três dias trabalhados
menos um dia de pena, a cada três dias (12 horas) de estudos no ensino fundamental,
médio, inclusive profissionalizante, superior ou requalificação profissional completando
o período letivo menos um dia de pena e ou, se o sujeito trabalhar no turno
diurno e estudar no turno noturno poderá acumular tendo dois dias de redução na
pena e se o governo não oferecer trabalho aos sujeitos condenados a cada três
dias menos um de pena pelo tempo ocioso na prisão, pois, é dever do estado
criar espaços (infraestrutura) de trabalho remunerados aos sujeitos condenados
no sistema de execução penal. O reeducando impossibilitado, por acidente, de
prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.
O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço)
no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o
cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de
educação.
Os direitos humanos são direitos fundamentais as pessoas, e os que estão
nas cadeias (penitenciárias) apenas perde o direito de liberdade, mas, a
dignidade, o respeito e os outros direitos institucionais inerentes aos seres
humanos que não foram atingidos pela sentença não perde, deve ser garantida.
Dentro do sistema prisional deve separar sim homens, mulheres, jovens, adultos,
regime e tipo criminal (artigo do código penal) para que não torne uma
faculdade do crime.
Segundo o sociólogo Alessandro Batata, “a
melhor prisão é sem dúvida a que não existe”, pois entendo que qualquer tipo de
prisão dessocializa o delituoso (a), mas o crime em si não dessocializa ninguém.
É contraditório querermos ensinar alguém a viver em liberdade não estando em
liberdade, é como ensinar uma criança a andar sem poder andar.
“Construam escolas para
os meninos e meninas hoje, para não construí presídios para os homens e
mulheres no futuro.”
Para garantir minimamente uma boa educação
nas prisões, a escola deve construí um Projeto Político Pedagógico no contexto
prisional que temos. Desafia-nos pensar num espaço educativo dentro do espaço
prisional, como fazer educação diante de uma realidade sub humana das prisões?
Como fazer dos carcereiros (as) em educadores e educadoras? Fazer educação um
valor na prisão e transformar as relações entre todos (as) em relações
pedagógicas é também um desafio que temos que discutir e sistematizar num
projeto com ações que envolvam todos os seguimentos da Unidade Prisional
Sistema de Execução Penal) e da Unidade Escolar
(Secretaria da Educação) garantindo formação aos carcereiros e carcereiras, educadores
e educadoras para uma eficácia teórica e prática da finalidade do Projeto
Educando para a Liberdade.
Para construí o PPP, a gestão deve envolver
todos os seguimentos na articulação na analise da realidade priorizando a
partir das necessidades ações pedagógicas viáveis para elaboração do plano e
mobilizar aos órgãos competentes e toda sociedade organizada na implementação
das politicas que garanta a educação nas prisões. A formação e valorização dos
profissionais envolvidos na oferta da educação no sistema prisional são
fundamentais para o projeto tenha resultados positivos tornando o espaço
prisional em espaço educativo. O PPP deve ser orientado pelas políticas
setoriais como a Educação, Trabalho, Saúde, Segurança Pública e Serviço Social.
Segundo Paulo Freire, não há como fazer uma
pedagogia própria para educação nas prisões, nossa pedagogia deve atender as
diversidades mediante ao um pluralismo sócio cultural na realidade
contemporânea. Os pilares da educação nos orientam aprender a conhecer a
realidade do aluno, aprender o que fazer diante da realidade, aprender a viver com
os outros nos diversos cenários na realidade e aprender a ser. Na elaboração do
projeto a equipe deve discutir sobre pra que serve o PPP e que tipo de pessoas
o estado, a sociedade e a prisão querem formar? Quais recursos físicos,
financeiros e humanos para a escola prisional? Como serão organizados os
processos ensino-aprendizagem, monitoramento e avaliação do PPP? Observar o
Plano Estadual de Educação, Plano Diretor do Sistema Penitenciário entre outros
questionamentos que surgem a medida que avançamos desta diretriz na promoção
educativa e humana para os privados de liberdade. Para superar as dificuldades
de infraestrutura, acesso aos processos ensino-aprendizagem, recursos
financeiros, recurso humano e sua formação, devemos sensibilizar e organizar a
sociedade civil (instituições, ONG`s e movimentos sociais) para cobrar a
responsabilidade do Governo em cumprir com a legislação na promoção de uma
educação nas prisões com proficiência.
A Educação nas Prisões não deve ser igual
para os que não tiveram a sua liberdade privada, é preciso pensar num plano de
educação que atenda as necessidades dos reeducandos (as) como sujeitos homes e
mulheres nesta modalidade de educação de jovens e adultos. O Colégio Estadual
Professora Ricarda e Unidade Prisional de Campos Belos-Go participam do
encontro contando um pouco da experiência com a Educação na Unidade com o objetivo de potencializar tanto a
experiência do Colégio Ricarda quanto das outras 35 escolas. Portanto,
esperamos que este encontro possa sensibilizar toda sociedade organizada e o
estado da urgência de um novo sistema prisional que garanta a “recuperação” dos
sujeitos com liberdade privada através da educação nos diversos moldes.
Josivaldo Moreira de Carvalho
Gestor do Colégio Estadual
Professora Ricarda
Extensão na Unidade Prisional de
Campos Belos – Go
........................................................................................................................................................
Nenhum comentário:
Postar um comentário