Cidades, Destaque — 18 de maio de 2012 as 9:20
A desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, atendendo agravo de instrumento interposto pelo município de Campos Belos, concedeu efeito suspensivo à ordem judicial autorizada pelo juiz da comarca local.Roberto Naborfazan
A ordem judicial oriunda de ação civil pública provocada pelo Ministério Público determinou a interdição de várias pontes no perímetro urbano, bloqueando ruas e avenidas.
A decisão da desembargadora suspendeu o processo que é desfavorável ao Município, até o julgamento do referido Agravo que poderá revogar a decisão recursada ou não. Se o Agravo de Instrumento for conhecido e provido, a decisão do processo será invalidada e deverá voltar a novo julgamento. Se conhecido e não provido, então só um novo recurso para um tribunal superior, se couber, ou então uma rescisória.
O município argumentou em seu pedido, segundo decisão monocrática publicada no site do TJGO, que a decisão do juiz acarretava irreparáveis prejuízos ao município, ressaltando que com o fechamento de nove pontes, a cidade está praticamente intransitável.
Argumentou ainda que o município não possui recursos suficientes para realizar as obras determinadas e que elas demandam prazo legais em virtude de licitações obrigatórias (a ordem judicial determinava 05 dias para inicio das obras ou multa de 1 mil reais diários) e juntou documentos para reforçar seus argumentos.
Fontes na prefeitura municipal de Campos Belos afirmam que há um projeto de revitalização da sede do município, gestado há mais de oito meses, que será colocado em prática assim que os recursos forem disponibilizados pelo governo estadual, através da AGETOP.
Segundo essas fontes, o projeto prevê a reconstrução da capa asfáltica em algumas ruas e avenidas e recuperação em outras, entre outras medidas para melhorar o transito em Campos Belos.
A assessoria da AGETOP afirmou que até o mês de junho, equipes do programa Rodovida Urbano já estarão trabalhando em vários municípios do nordeste goiano, entre eles, Campos Belos.
Entenda o caso
Em 19 de abril último, liminar concedida em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça André Luís Ribeiro Duarte determinou a reconstrução de cinco trechos de asfalto, numa extensão de quase 5 mil metros, e a reconstrução de nove pontes, que foram interditadas, em Campos Belos.
Providenciadas essas medidas, a prefeitura deverá recuperar também todas as demais vias inspecionadas pelo MP, seguindo os critérios técnicos recomendados em laudo pericial. O juiz Paulo Afonso de Amorim Filho fixou ainda multa diária de R$ 1 mil, a incidir diretamente no chefe do Executivo, em caso de descumprimento da liminar, bem como para cada dia de atraso na execução das obras.
Interdição
A decisão judicial determina também a imediata interdição das pontes mencionadas na liminar até a conclusão das obras de restauração.
Obras não emergenciais
Por se tratar de obras necessárias, porém não emergenciais, a liminar determina que o município, imediatamente após encerrada as obras emergenciais, recupere todas as demais vias inspecionadas, seguindo critérios técnicos recomendados em laudo pericial.
Caos
Na ação, o promotor de Justiça relatou que a cidade está em estado de abandono, em especial a malha asfáltica das ruas e avenidas, com o perímetro urbano cada vez mais esburacado. André Luís Duarte destacou também a responsabilidade do município na manutenção das vias públicas.
Asfalto
A liminar determinou, na época, que o município iniciasse no prazo improrrogável de cinco dias, a reconstrução, ou seja, a remoção de todo o pavimento existente e a construção de nova capa asfáltica, com drenagem para as águas das chuvas, sobre os seguintes locais:
* Rodovia GO-118, trecho entre a empresa Lacbel até a saída para a cidade de Arraias, totalizando 3.700 metros.
* Rua Vitória, trecho da GO-118 até a Rua Rui Barbosa, com extensão aproximada de 150 metros.
* Rua Temístocles Rocha, Setor Buritis, trecho da Praça Nego Porfírio até a Rua 1, com extensão de 300 metros.
* Rua 7 de Setembro, trecho da Avenida Campos Belos até o Supermercado Compre Bem II, com extensão aproximada de 200 metros.
*Pontes
A decisão contempla também a reconstrução integral, ou seja, a remoção de toda a estrutura de madeira, devendo ser providenciada estrutura de concreto, com passagem para pedestre, grade de proteção e bueiro em tubo de concreto com diâmetro adequado para escoamento de água pluvial das seguintes pontes:
* Ponte sobre o Córrego Ferreirinha, na Rua Recife.
* Ponte na Rua BH Foreman, ao lado do Hotel Serra Verde.
*Ponte sobre o Córrego Quineira, na GO-118, ao lado do lava rápido Dois Irmãos.
* Ponte na Rua 7 de Setembro, próximo ao Compre Bem II.
* Ponte na Rua 7 de Setembro, atrás do Banco do Brasil.
* Ponte na Rua Padre Pelágio, em frente à Escola Jandira Aires.
* Ponte na Rua Dom Alano, entre as Ruas Sesquicentenário e Cel. Licínio de Miranda.
* Ponte na Rua Benjamin Constant, entre as Ruas Sesquicentenário e Cel. Licínio de Miranda.
* Ponte na Rua Rui Barbosa, abaixo da Loja Maçônica.
Fonte: http://www.ovetor.com.br/
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