22 DE MARÇO
DIA MUNDIAL DA ÁGUA
Nosso planeta tem
cerca de dois terços só de água. Pela lógica, parece haver água sobrando para a
população, não é? Parece um absurdo falar em crise da água?
Vamos aos fatos:
97% da água do planeta são água do mar, imprópria para ser bebida ou
aproveitada em processos industriais; 1,75% é gelo; 1,24% está em rios
subterrâneos, escondidos no interior do planeta. Para o consumo de mais de seis
bilhões de pessoas está disponível apenas 0,007% do total de água da Terra.
Some-se a isto o
despejo de lixo e esgoto sanitário nos rios, ou ainda as indústrias que jogam
água quente nos rios - o que é fatal para os peixes. A pouca água que existe
fica ainda mais comprometida. Isto exige a construção de estações de tratamento
de esgoto e dessalinização, por exemplo. E exige conscientização para que se
evite o desperdício e a poluição, principalmente nas grandes cidades.
Com o objetivo de
chamar a atenção para a questão da escassez da água e, conseqüentemente, buscar
soluções para o problema, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu em 1992
o Dia Mundial da Água: 22 de março.
Por conta disso,
a ONU também elaborou um documento intitulado "Declaração Universal dos
Direitos da Água", que trata desse líquido como a seiva do nosso planeta.
Declaração Universal dos Direitos
da Água
Art. 1º - A
água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente cada povo, cada nação,
cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de
todos.
Art. 2º - A
água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser
vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a
atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é
um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é
estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os
recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis
e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade,
precaução e parcimônia.
Art. 4º - O
equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de
seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para
garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em
particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos
começam.
Art. 5º - A
água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um
empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital,
assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e
futuras.
Art. 6º - A
água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico:
precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito
bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A
água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral,
sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se
chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das
reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A
utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma
obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão
não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A
gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as
necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O
planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso
em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Fonte: http://www.ibge.gov.br
Prof. Josivaldo Moreira de Carvalho
REFLEXÃO:
- O que você pensa sobre a questão da água no nosso Planeta?
- Nosso sistema de gestão e distribuição da água favorece o direito Da água a todos os cidadãos e cidadãs?
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