quarta-feira, 21 de março de 2012

DIA MUNDIAL DA ÁGUA



22 DE MARÇO
DIA MUNDIAL DA ÁGUA
 

Nosso planeta tem cerca de dois terços só de água. Pela lógica, parece haver água sobrando para a população, não é? Parece um absurdo falar em crise da água?
Vamos aos fatos: 97% da água do planeta são água do mar, imprópria para ser bebida ou aproveitada em processos industriais; 1,75% é gelo; 1,24% está em rios subterrâneos, escondidos no interior do planeta. Para o consumo de mais de seis bilhões de pessoas está disponível apenas 0,007% do total de água da Terra.
Some-se a isto o despejo de lixo e esgoto sanitário nos rios, ou ainda as indústrias que jogam água quente nos rios - o que é fatal para os peixes. A pouca água que existe fica ainda mais comprometida. Isto exige a construção de estações de tratamento de esgoto e dessalinização, por exemplo. E exige conscientização para que se evite o desperdício e a poluição, principalmente nas grandes cidades.
Com o objetivo de chamar a atenção para a questão da escassez da água e, conseqüentemente, buscar soluções para o problema, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu em 1992 o Dia Mundial da Água: 22 de março.
Por conta disso, a ONU também elaborou um documento intitulado "Declaração Universal dos Direitos da Água", que trata desse líquido como a seiva do nosso planeta.

Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos. 

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia. 

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. 

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras. 

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Fonte:  http://www.ibge.gov.br
Prof. Josivaldo Moreira de Carvalho

REFLEXÃO:
  1. O que você pensa sobre a questão da água no nosso Planeta?
  2. Nosso sistema de gestão e distribuição da água favorece o direito Da água a todos os cidadãos e cidadãs?


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